Contribuintes têm até 28 de novembro para aderir à transação tributária

Prazo encerra às 19h; Receita oferece descontos, parcelamento e uso de créditos fiscais.

A Receita Federal informou que os contribuintes têm até o dia 28 de novembro de 2025, às 19h, para aderir aos editais de transação tributária. A medida oferece condições especiais para regularizar débitos, com descontos, prazos ampliados e a possibilidade de utilizar créditos fiscais para abater parte das dívidas.

A Receita reforçou que o prazo para adesão aos três editais vigentes está chegando ao fim. Esses editais tratam de temas com grande relevância e ampla discussão jurídica, permitindo que empresas e pessoas físicas encerrem disputas na esfera administrativa com condições mais vantajosas.

Entre os benefícios, estão a redução de até 65% do valor total da dívida, parcelamento em até 60 prestações, e a possibilidade de usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abater até 30% do saldo devido.

Os editais disponíveis são:

  • Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): discute a aplicação do conceito de “praça” em operações entre empresas interdependentes.

  • Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): trata do método “Preço de Revenda menos Lucro”, previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996.

  • Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: aborda a tributação dos ganhos obtidos na venda de ações após a desmutualização da Bovespa e da BM&F.

A adesão deve ser feita pelo Portal e-CAC, na área de Requerimentos Web. Essa é uma oportunidade para colocar as pendências em dia e aproveitar as condições especiais oferecidas pela Receita Federal.

O prazo final para adesão é 28 de novembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Fonte: Receita Federal

Contribuintes têm até 28 de novembro para aderir à transação tributária