O ICMS, principal fonte de receita dos Estados, e o ISS, entre as principais receitas dos Municípios, serão extintos e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária.
A mudança será feita de forma gradual. A partir de 2026 começa a fase piloto do IBS, em caráter experimental e com alíquota simbólica, sem substituir efetivamente os tributos atuais. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção. Em 2033, os dois impostos deixam de existir de forma definitiva.
O IBS, em conjunto com a CBS federal, formará o modelo de IVA dual, simplificando a tributação sobre o consumo. Com ele, desaparece a distinção entre “mercadoria” e “serviço”. Tudo o que envolver consumo passará a ser tributado pelo novo imposto, com base no destino do consumidor, e não no local do prestador ou vendedor.
Essa mudança reduz disputas de competência e promete uma arrecadação mais equilibrada entre Estados e Municípios. No modelo atual, situações como softwares, streaming e serviços digitais geram conflitos sobre se devem ser tributados como ISS ou ICMS. Com o IBS, esse tipo de sobreposição deixa de existir.
As novas regras exigem atenção das empresas. Questões como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento podem precisar ser revistas. Além disso, será necessário investir na capacitação de equipes contábeis, financeiras e jurídicas para a adaptação ao novo sistema.
Especialistas recomendam que contadores e empresários comecem a se preparar desde já para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.